Empresário Eduardo Soares Viana (D’Brinco), dono da empresa Nutrimax LTDA.

Empresário Eduardo Soares Viana (D’Brinco), dono da empresa Nutrimax LTDA.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acendeu um alerta sobre a condução do Pregão Eletrônico nº 90.011/2025, promovido pela Prefeitura de São Luís, destinado à contratação de serviços de alimentação e nutrição hospitalar para unidades da rede municipal de saúde.

A licitação, que envolve um valor estimado de R$ 30.558.987,60, foi questionada por meio de Representação formulada pela empresa Nutrimax LTDA, que apontou supostas irregularidades no certame, dividido em cinco lotes, durante o exercício financeiro de 2025.

Ao analisar o caso, os conselheiros do TCE-MA entenderam que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris (indícios de ilegalidade) e do periculum in mora (risco de dano com o andamento do processo), o que reforça a gravidade das denúncias envolvendo um serviço essencial à população, especialmente no setor da saúde.

Diante disso, o Tribunal decidiu conhecer a Representação, por atender aos requisitos legais de admissibilidade.

Como desdobramento da decisão, o TCE-MA determinou a citação do Presidente da Comissão de Licitação do Município de São Luís, para que apresente manifestação e esclarecimentos no processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A licitação é de responsabilidade da gestão do prefeito Eduardo Salim Bride, e permanece sob análise do órgão de controle externo.

O processo contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas, acolhido pelo Tribunal, por meio do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva, que destacou a necessidade de apuração das possíveis irregularidades apontadas pela empresa representante.

O caso chama atenção por envolver a alimentação de pacientes da rede municipal de saúde, serviço considerado essencial e sensível, que exige rigor absoluto quanto à legalidade, transparência e economicidade na contratação.

Qualquer falha nesse tipo de procedimento pode impactar diretamente a qualidade do atendimento hospitalar e a correta aplicação de recursos públicos.

– Decisão foi unânime

A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão plenária realizada no dia 19 de novembro de 2025, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão, tendo como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.