Medida busca reduzir fraudes e proteger dados, com cronograma até 2028.
Para quem precisa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dar entrada em um benefício pode, às vezes, parecer um labirinto burocrático. Agora, a realidade está mudando: desde 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios ou outros benefícios exigem comprovação biométrica.
O governo federal instituiu a regra por meio do Decreto nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, com o objetivo de garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito e reduzir fraudes, além de reforçar a proteção de dados sensíveis.
Na prática, quem solicitar qualquer benefício precisará apresentar a biometria cadastrada em documentos aceitos pelo INSS, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Título de Eleitor.
Quem não precisa se preocupar
Se você já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício, não é necessário tomar providências imediatas. O pagamento continuará normalmente. A atualização biométrica será solicitada apenas caso o INSS identifique a necessidade, e os cidadãos serão comunicados individualmente, sem impacto nos repasses durante o processo.
Dispensas previstas
Alguns grupos estarão temporariamente isentos da exigência
- Pessoas com mais de 80 anos
- Cidadãos com dificuldade de locomoção por motivos de saúde
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo localidades atendidas pelo PREVBarco
- Migrantes, refugiados e apátridas
- Brasileiros que vivem no exterior
Além disso, até 30 de abril de 2026, pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária e pensão por morte também estarão dispensados da biometria.
Cronograma de implementação
O INSS definiu a aplicação da biometria em três etapas:
- 21 de novembro de 2025: Todos os novos pedidos exigem biometria (CIN, CNH ou Título de Eleitor).
- 1º de maio de 2026: Quem não tiver biometria registrada precisará emitir a CIN para continuar com o pedido.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN será o único documento aceito para identificação biométrica em todos os processos do INSS.

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