Prefeito de Caxias, Gentil Neto

A Justiça Eleitoral de Caxias decidiu casssar os diplomas do prefeito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19) pelo juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, após o julgamento de uma ação movida pelo ex-candidato a prefeito Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior.

Apesar da cassação, o magistrado determinou que prefeito e vice permaneçam nos cargos até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral em instâncias superiores.

Na sentença, o juiz concluiu que ficou comprovada a existência de uma estratégia organizada para desequilibrar a disputa eleitoral, com uso da máquina pública e práticas ilegais durante a campanha. Um dos principais pontos foi a contratação em massa de servidores temporários em pleno ano eleitoral. Apenas em março de 2024, segundo a decisão, a Prefeitura de Caxias realizou mais de 7 mil contratações, concentrando praticamente todas as admissões do ano em um único mês, sem justificativa administrativa consistente.

A Justiça também reconheceu que parte dessas contratações ocorreu em período proibido pela legislação eleitoral, além de relatar perseguição política a servidores que demonstraram apoio à oposição. Testemunhas afirmaram que houve reuniões com caráter coercitivo, recolhimento de celulares, exigência de apoio político e demissões ou afastamentos após manifestações contrárias à gestão. Para o juiz, a estrutura da Prefeitura foi usada como instrumento direto de campanha.

Outro ponto central da decisão foi o reconhecimento de compra de votos. De acordo com a sentença, depoimentos, movimentações financeiras e dados técnicos indicaram um esquema estruturado de captação ilícita de sufrágio, com pagamentos realizados por transferências bancárias, promessas e entrega de benefícios a eleitores.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não exige prova de que as irregularidades tenham alterado diretamente o resultado da eleição, bastando a comprovação da gravidade das condutas. No caso de Caxias, a decisão levou em conta tanto a dimensão das irregularidades quanto o resultado apertado das urnas, decidido por apenas 565 votos de diferença.

Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, declarou a inelegibilidade por oito anos de José Gentil Rosa Neto, Eugênio de Sá Coutinho Filho e do ex-prefeito Fábio Gentil, além de anular os votos da chapa eleita.

O vereador Gil Ricardo Costa Silva foi absolvido, por não haver provas que o ligassem aos ilícitos apurados.