A sessão desta quarta-feira (17), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, foi marcada pelo voto da desembargadora Maria Francisca Galiza, relatora do processo que analisa o recurso contra a cassação do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, e da vice-prefeita Márcia Costa, acusados de abuso de poder político nas eleições de 2020.
No voto técnico e detalhado, a relatora acolheu parcialmente o recurso interposto pela chapa, propondo a manutenção da cassação do prefeito Aurélio, mas afastando a sanção de inelegibilidade da vice-prefeita Márcia Costa, sob o fundamento de que não há provas de sua participação direta ou anuência nas condutas ilícitas atribuídas ao prefeito.
O entendimento da relatora segue a mesma linha do parecer do Ministério Público Eleitoral, que também reconheceu a responsabilidade individual de Aurélio, mas recomendou o provimento parcial do recurso para garantir os direitos políticos de Márcia Costa, destacando que a inelegibilidade tem caráter personalíssimo e não pode ser aplicada automaticamente a todos os integrantes da chapa sem comprovação de culpa ou dolo direto.
O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do desembargador Ferdinando Serejo Sousa, que deverá apresentar seu voto na continuidade da sessão marcada para esta quinta-feira, 18 de dezembro.
Os demais membros da Corte Eleitoral também irão votar, e a expectativa é de que o julgamento seja concluído ainda nesta semana.
O caso vem ganhando atenção na cidade de Pio XII, especialmente após recentes manifestações populares durante atos públicos, em que o prefeito foi alvo de vaias, enquanto a vice-prefeita Márcia Costa foi recebida com entusiasmo por estudantes e moradores.
A decisão do TRE-MA poderá ter impacto direto nas eleições municipais de 2024, já que o reconhecimento da elegibilidade de Márcia Costa a mantém como potencial candidata à Prefeitura de Pio XII.

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