Tribunal de Contas do Maranhão, em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) fixou, em decisão unânime, um novo entendimento sobre a contabilização de despesas com pessoal em contratos firmados entre prefeituras e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou Organizações Sociais (OS). O posicionamento, oficializado na Decisão PL-TCE nº 363/2025, atende consulta apresentada pelo prefeito de São Domingos do Maranhão, Kleber Alves de Andrade.

A dúvida do gestor tratava da recente orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que alterou a interpretação do art. 18, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A questão envolvia saber se os gastos com pessoal das entidades parceiras deveriam compor o cálculo do limite de despesa de pessoal do município.

Regra geral: não entram no limite de despesa de pessoal

O relator, conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, acompanhado pelo Ministério Público de Contas, destacou que, seguindo a versão 5 da 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e o Parecer SEI nº 3974/2024 da PGFN, as despesas de pessoal das OSCs e OS não devem ser computadas como despesa do ente público.

A decisão reforça a segurança jurídica de gestores que utilizam parcerias com o terceiro setor para prestação de serviços públicos, especialmente em áreas como saúde, educação e assistência social.

Exceção: fraude ou desvio de finalidade

O TCE-MA, contudo, estabeleceu um ponto crucial: somente em casos de fraude, simulação ou desvio de finalidade, quando a entidade substitui servidores públicos em funções típicas da administração, é que as despesas deverão ser incorporadas ao cálculo do limite de pessoal do município.

Nessas situações, os gastos passam a ser tratados como despesa direta do ente federado, impactando os limites previstos na LRF.

Segurança jurídica e efetividade das parcerias

O Pleno destacou que o objetivo do entendimento é “aprimorar a segurança jurídica dos gestores e fomentar a efetividade das parcerias com o terceiro setor”, alinhando-se ao que vem sendo adotado nacionalmente pelo Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.