AIJE é julgada improcedente e prefeito de Buriticupu segue no cargo.

A Justiça Eleitoral da 95ª Zona de Buriticupu–MA deu uma importante vitória ao prefeito João Carlos Teixeira ao rejeitar totalmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.

A acusação afirmava, sem provas consistentes, que o prefeito teria cometido abuso de poder político e econômico ao perfurar poços artesianos nos povoados Vila Concórdia e Segundinho durante o período eleitoral de 2024.

Na decisão, o juiz Moisés Souza de Sá Costa destacou que não existe qualquer indício concreto que sustente a acusação de abuso.

Segundo o magistrado, o Tribunal Superior Eleitoral exige provas claras, firmes e irrefutáveis para cassar uma chapa — algo totalmente ausente no processo.

O juiz também ressaltou que as obras citadas foram concluídas e divulgadas antes das restrições eleitorais, ainda em junho de 2024, demonstrando que a gestão estava apenas cumprindo seu dever de atender a população, sem relação com campanha ou pedido de votos. Portanto, não houve irregularidade.

Outro ponto que reforçou a defesa do prefeito foi o depoimento das testemunhas, que não confirmaram qualquer ação de campanha ou uso político dos poços.

A perfuração, que beneficiou mais de 100 famílias, foi considerada uma medida legítima da administração, com impacto restrito e insuficiente para influenciar o resultado eleitoral.

O juiz também enfatizou que as intervenções eram parte do planejamento da prefeitura e não tinham vínculo com o Governo do Estado, como alegava o Ministério Público.

Com todas as suspeitas afastadas, o magistrado concluiu que não houve gravidade ou irregularidade que justificasse cassação ou inelegibilidade.

Assim, a ação foi julgada improcedente e o mandato do prefeito João Carlos Teixeira permanece plenamente mantido.

A decisão reforça a confiança na gestão, que segue trabalhando e levando benefícios reais à população de Buriticupu.