
A Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, primeira-dama do município de Turilândia, e de Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, vice-prefeita da cidade. A decisão foi proferida no âmbito de representação cautelar vinculada a ação penal que tramita no Tribunal.
O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, que levou em consideração a situação familiar das investigadas, ambas mães de crianças menores de 12 anos, além de relatório social elaborado por equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. O estudo apontou consequências emocionais significativas para os filhos em razão do afastamento das mães do convívio familiar.
No entendimento da relatora, a realidade demonstrada pelo levantamento social trouxe novos elementos que justificaram a reavaliação da medida mais extrema. O relatório indicou que as crianças passaram a apresentar sinais de sofrimento emocional, alterações comportamentais e dificuldades decorrentes da ausência materna, sobretudo na fase inicial da infância, período considerado essencial para o desenvolvimento afetivo.
Ao analisar o caso, a Câmara destacou que os fatos investigados não envolvem violência ou grave ameaça, circunstância que permite a adoção de medidas menos gravosas. Assim, prevaleceu o entendimento de que a prisão domiciliar atende de forma mais equilibrada ao interesse público, sem desconsiderar a necessidade de continuidade das investigações.
A prisão domiciliar foi acompanhada de restrições, como a proibição de contato com outros investigados, o comparecimento obrigatório aos atos processuais e limitações de circulação. No caso de Tanya Karla, foi mantido o afastamento do cargo de vice-prefeita de Turilândia.
Com a decisão, foram expedidos os alvarás para que a primeira-dama e a vice-prefeita passem a cumprir a medida em regime domiciliar, ficando advertidas de que o descumprimento das condições impostas poderá resultar no retorno à prisão preventiva.
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