A Justiça Eleitoral do Maranhão manteve, em parecer recente da Procuradoria Regional Eleitoral, a condenação do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa, e do vice-prefeito José Carlos Soares Melo, por abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante o período eleitoral de 2024.

O caso é analisado no âmbito de um Recurso Eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

(TRE-MA) e decorre de uma Ação de Investigação

Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Unidos por Bela Vista. A ação aponta irregularidades relacionadas à contratação de pessoal temporário em ano eleitoral, com uso de recursos públicos.

Contratações e gastos sob questionamento

De acordo com a decisão de primeira instância, confirmada no parecer do Ministério Público Eleitoral, houve uma explosão de gastos com terceirização de mão de obra, especialmente por meio do Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), contratado para atuar na área da educação.

Dados extraídos do FUNDEB indicam que os gastos com a empresa mais que dobraram em 2024, saltando de aproximadamente R$ 6,4 milhões para mais de R$ 15

milhões, com picos justamente nos meses que antecederam o pleito eleitoral. Após as eleições, os pagamentos sofreram queda brusca, mesmo ainda estando em período letivo.

Outro ponto destacado foi a contratação de cerca de 400 vigias para apenas 19 escolas municipais, o que, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, caracteriza desvio de finalidade. Testemunhos colhidos em audiência indicaram que muitos desses profissionais exerciam funções distintas daquelas previstas em contrato, atuando como cuidadores, mediadores ou monitores de atividades complementares.