
A Prefeitura de Brejo, no interior do Maranhão, passou a ser alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que pede a abertura de auditoria e a adoção de medidas cautelares contra a gestão municipal. A ação também envolve a empresa L F Editora e Distribuidora de Livros LTDA e questiona contratos milionários firmados pela Secretaria Municipal de Educação para a aquisição de livros didáticos. O documento aponta indícios de fracionamento de despesas, possível direcionamento de licitação e uso irregular de instrumentos legais de contratação.
O processo foi protocolado nesta segunda-feira (19) e tramita sob a relatoria do conselheiro Melquizedeque Nava Neto. A representação sustenta que, apenas no ano de 2025, a Prefeitura de Brejo celebrou três contratos distintos com a mesma empresa, todos derivados do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2025, com objetos semelhantes e voltados ao fornecimento de livros para a educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Somados, os contratos alcançam o montante de R$ 2.941.386,00. O maior deles, o Contrato nº 027/2025, ultrapassa R$ 2,2 milhões. Outros dois contratos, de nº 052/2025 – R$ 154.280,00 e nº 053/2025 – R$ 530.626,00, completam a cifra milionária. O ponto que chama atenção é que todos foram firmados no mesmo exercício financeiro, com o mesmo fornecedor e com objetos praticamente idênticos, o que levanta a suspeita de fracionamento indevido da despesa, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021 quando utilizada para driblar regras licitatórias ou reduzir a competitividade.
Além da divisão dos contratos, a representação também questiona o conteúdo das especificações técnicas exigidas nos editais e termos de referência. As contratações envolvem coleções pedagógicas completas, alinhadas à BNCC e acompanhadas de assessoria pedagógica vinculada ao próprio material didático. Para órgãos de controle, esse tipo de exigência, quando não devidamente justificado, tende a restringir a concorrência e favorecer fornecedores específicos, transformando a licitação em um procedimento meramente formal.
Outro ponto sensível é o uso reiterado do Sistema de Registro de Preços para aquisições de grande vulto e com demanda previsível. O SRP, segundo entendimento consolidado dos tribunais de contas, não deve ser adotado como regra geral, especialmente quando o órgão público tem plena capacidade de planejamento.
A representação encaminhada ao TCE-MA pede a abertura de auditoria especial, a adoção de medidas cautelares — incluindo eventual suspensão de pagamentos — e a apuração de possível sobrepreço e dano ao erário. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a responsabilidade poderá recair tanto sobre gestores públicos quanto sobre a empresa contratada.
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