Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, indefere habeas corpus por ausência de análise da desembargadora relatora do caso no TJ/MA.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve prisão domiciliar do prefeito interino de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil). A decisão foi assinada na última sexta-feira, 9, mas a publicação só ocorreu hoje. Eis a íntegra (PDF – 109 KB)
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a decisão indeferiu habeas corpus por ausência de análise da desembargadora Maria da Graça Amorim, relatora do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).
Conforme revelamos ontem, a magistrada analisou os pedidos dos acusados apenas nessa segunda-feira, 12, rejeitando-os, com exceto no caso da pregoeira, a quem foi concedida prisão domiciliar humanitária em razão do diagnóstico de câncer de útero.
‘Prisão é incompatível com cargo’
A defesa afirmou que a prisão domiciliar é incompatível com o exercício do cargo, que exige presença física na prefeitura, fiscalização de obras e despachos com secretários. Em razão da situação, o chefe interino do executivo turilandense decidiu publicar um decreto, na semana passada, transformando sua residência em uma ‘extensão’ da prefeitura.
Ausência de análise da relatora
Ao analisar o caso no STJ, o ministro Herman Benjamin constatou que a matéria não foi apreciada pela instância de origem, o que impede o seu conhecimento pela Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
“Desse modo, considerando que os pedidos feitos no presente mandamus ainda estão sob análise da desembargadora relatora e que não há evidência de inércia da autoridade coatora em apreciá-los — visto que a Petição n.º 083060481.2025.8.10.0000 está tramitando normalmente, com prazo em andamento para manifestação do Ministério Público —, é necessário aguardar, por ora, o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, indefiro liminarmente este Habeas Corpus”, concluiu.
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HC nº 1065273 / MA

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