
O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que a Corte recebeu com tranquilidade a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos”, pagamentos que são acrescidos nas folhas dos servidores dos Três Poderes, os quais ultrapassam o teto constitucional fixado em mais de R$ 41 mil em 2025. No comunicado, Zuquim ainda afirmou que os valores remetidos aos membros do Judiciário possuem respaldo e são quitados dentro da legalidade.
Na quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal ordenou que todos os órgãos em todas as esferas da federação, realizem revisão imediata das verbas “complementares” pagas a servidores e membros dos poderes, inclusive o Judiciário.
A medida afeta o Poder Judiciário em Mato Grosso que possui método de pagamento chamado “folha complementar”, reunindo verbas adicionais ao salário, como o famigerado ‘auxílio peru’, auxílios transporte, alimentação, entre outros, que conforme diversas reportagens publicadas pelo Olhar Jurídico, chegam em patamares que superam os R$ 100 mil pagos a magistrados e membros do Ministério Público.
Entre as verbas citadas por Dino estão licenças e férias convertidas em dinheiro; gratificações por produtividade ou acúmulo; benefícios pagos mesmo sem a demonstração da despesa real, como auxílio- locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde.
Na ordem, o ministro citou ainda verbas de nomes “anedóticos”, como “auxílio-peru” e “auxílio- panetone”. O TJMT concedeu em dezembro de 2024 um auxílio-alimentação extraordinário de R$ 10.055, apelidado de “vale-peru”, para magistrados e servidores. Após repercussão negativa e suspensão pelo CNJ, a presidência determinou a devolução dos valores, gerando disputa judicial sobre a manutenção do benefício.
Ainda este ano, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjustmat), acionou o CNJ denunciando que Tribunal (TJMT) pagou valores extras a magistrados em dezembro de 2025, com quantias que variaram de R$ 25 mil a R$ 125 mil para cada desembargador ou juiz, sendo que o total distribuído atingiu R$ 28,4 milhões, divididos entre os 323 magistrados.
Em pronunciamento remetido à imprensa nesta quinta (5), Zuquim afirmou que recebeu a ordem de Dino com “tranquilidade e respeito institucional”, esclarecendo que os valores possuem respaldo normativo e “autorizativos legais”.
A decisão estabelece o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos promovam a reavaliação das rubricas remuneratórias e indenizatórias existentes, com o objetivo de verificar sua conformidade legal, sem determinação de suspensão automática de pagamentos.
“A medida deve ser compreendida como instrumento de fortalecimento institucional, voltado à transparência, à ética pública e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa”, completou Zuquim.
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