A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações técnicas complementares relacionadas ao rito de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), reforçando o entendimento de que as normas estaduais questionadas estão em plena consonância com a Constituição da República.

A manifestação foi apresentada por meio da Procuradoria-Geral da Casa, sob a condução do procurador-geral Bivar George Jansen Batista, em atendimento à decisão do relator do processo no STF.

De acordo com a Assembleia, foi realizado um levantamento sistematizado das informações pertinentes, consolidado em Nota Técnica elaborada por servidores efetivos do quadro permanente da Casa: o consultor legislativo especial Dr. José Anderson Abreu Rocha e a biblioteconomista Dra. Natália Raposo da Fonseca.

O documento, segundo informado, foi produzido em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), assegurando padronização formal, rastreabilidade normativa e precisão técnico-jurídica.

A Alema sustenta que o material apresentado qualifica a instrução processual e contribui para um exame objetivo e sistemático da controvérsia constitucional, oferecendo ao STF bases documentais organizadas e metodologicamente consistentes.

Na manifestação, a Assembleia afirma que a matéria encontra-se suficientemente instruída para julgamento definitivo de mérito, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

A Casa também defende que, diante das manifestações já constantes nos autos — inclusive da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do partido requerente — reconhecendo a compatibilidade constitucional das normas estaduais, não subsistiriam, neste momento, fundamentos jurídicos para a manutenção das medidas cautelares anteriormente deferidas.

Segundo a Procuradoria-Geral da Alema, não estariam presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora aptos a afastar a presunção de constitucionalidade dos atos normativos impugnados.

Interpretação conforme e preservação da autonomia legislativa

A Assembleia também aponta como juridicamente adequada, caso assim entenda o relator, a adoção da técnica da interpretação conforme à Constituição, delimitando o sentido normativo compatível com o texto constitucional no tocante ao rito de escolha dos Conselheiros do TCE-MA.

Para a Casa, tal medida preservaria o ato legislativo sempre que possível, evitando soluções mais gravosas e resguardando a autonomia do Poder Legislativo estadual, em observância aos princípios da separação de poderes e do pacto federativo.

Por fim, a Alema reafirmou que cumprirá integralmente qualquer decisão que venha a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, destacando compromisso institucional com a supremacia da Constituição e com a autoridade da Corte.

O caso agora aguarda deliberação definitiva do STF.