O Município de Arari ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência para indisponibilidade de bens e ressarcimento integral ao erário, contra os ex-prefeitos Djalma de Melo Machado (gestão 2013-2020) e Rui Fernandes Ribeiro Filho (gestão 2021-2024).

A ação, proposta pela Procuradoria Geral do Município e assinada pela atual gestão, tem como base supostas irregularidades na execução do Contrato nº 01/CP/008/2014, firmado em 25 de julho de 2014 com a empresa Caravaggio Construções Ltda-ME — posteriormente identificada como Andrade Variedades e Construção Ltda — para a construção de uma escola de ensino fundamental com quatro salas de aula no povoado Bubasa, dentro do padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O valor original do contrato foi de R$ 904.619,55. No entanto, segundo a petição inicial, os pagamentos realizados alcançaram R$ 913.786,16, correspondendo a 100% da execução financeira da obra, conforme registros no sistema SIMEC, do Ministério da Educação.

De acordo com o Município, embora o sistema apontasse a obra como “concluída”, relatório de vistoria do FNDE nº 41325332017, realizado em abril de 2017, constatou que a unidade escolar não estava em funcionamento e apresentava diversas falhas construtivas.

Entre as irregularidades apontadas estão:

Alteração do sistema estrutural dos pilares;

Não execução de viga diagonal no castelo d’água;

Ausência de instalações de combate a incêndio;

Divergências nas esquadrias;

Problemas nas instalações elétricas;

Segundo a ação, parte dos serviços pagos como executados não corresponderia à realidade verificada in loco ou teria sido realizada em desacordo com o projeto aprovado, o que teria gerado riscos estruturais, especialmente no castelo d’água.

A atual gestão sustenta que o Município enfrenta restrições administrativas e risco de devolução de recursos federais, em razão das inconsistências identificadas, o que também estaria impactando a celebração de novos convênios.

Fundamentada no artigo 37, §4º da Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21, a ação aponta suposta conduta dolosa e omissão na fiscalização da execução contratual e na correta aplicação dos recursos públicos.

Entre os pedidos formulados à Justiça estão:

O reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa;

A condenação dos ex-gestores ao ressarcimento integral dos prejuízos ao erário;

A decretação da indisponibilidade de bens dos réus;

A requisição das últimas cinco declarações de Imposto de Renda dos demandados à Receita Federal;

A citação dos ex-prefeitos para apresentação de defesa.

O caso deverá tramitar na Justiça Estadual e, caso a ação seja recebida, os ex-gestores terão prazo legal para manifestação.

O espaço permanece aberto para manifestação dos citados.