
Um processo administrativo na modalidade de pregão eletrônico, realizado pela Prefeitura Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), virou alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) por suspeita de irregularidades. O município é administrado pelo prefeito Juscelino Marreca (PRD).
De acordo com informações obtidas pelo blog do Antônio Martins, o procedimento tinha o objetivo de contratar empresa especializada na implantação de Programas educacionais multidisciplinares (Educação Digital, Midiática, Ciências e Matemática), no valor de R$ 18 milhões.
A denúncia foi apresentada pela empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços, de São Paulo. O processo, que tramita sob sigilo com o número 74/2026, tem a relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
Na petição, a denunciante alega que o item mencionado no Edital é abrangente e pode limitar a competitividade, uma vez que o documento vinculativo que estabelece as regras o caracteriza como “programa integrado”. Segundo a representação, isso leva a uma interpretação subjetiva sobre a composição do “programa” que a Administração Pública exige.
Além de alegar que o certame está cheio de vícios e nulidades insanáveis, que vão desde a inclusão de cláusulas restritivas que comprometem a competitividade do processo até a utilização de critérios de julgamento subjetivos e tendenciosos, a denúncia indica que o edital apresenta requisitos excessivos que não foram justificados pela Administração Pública. Desse modo, de acordo com a representação, tais requisitos são considerados restrições à competitividade do certame.
Quais são as medidas?
Ante o exposto, a denunciante requer que o TCE-MA adote as seguintes medidas:
O recebimento e o processamento da presente representação;
A concessão da medida liminar de urgência para determinar que a Prefeitura e Secretaria Municipal de Santa Luzia suspenda imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico n. 51/2025 e todos os atos dele decorrentes, até a decisão de mérito, dada a presença inequívoca da probabilidade do direito e o perigo do dano; e
A determinação de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que elaboraram e aprovaram o edital e seus anexos em flagrante desrespeito à legislação vigente e à jurisprudência desta Corte.
Arquivo em anexo
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