
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu, em sessão realizada nesta quarta-feira (11), uma medida cautelar que suspende a concorrência eletrônica nº 004/2025 da Prefeitura de Buriti. O certame, que visa a contratação de uma empresa de engenharia para a construção de unidades habitacionais no município, foi paralisado em virtude de possíveis irregularidades na fase de habilitação técnica. Com a decisão, ficam interrompidas todas as etapas seguintes, como a adjudicação, homologação e a assinatura de contratos, até que o mérito da questão seja definitivamente julgado pela Corte de Contas.
A intervenção do Tribunal ocorreu após uma representação formulada pela empresa MC Construções Ltda., com sede em Teresina. A empresa alega que, embora tenha conquistado o primeiro lugar na fase de lances e apresentado as Certidões de Acervo Técnico (CATs) válidas, acabou sendo inabilitada de forma indevida. Segundo a denúncia, a comissão de licitação teria instaurado uma diligência para exigir a comprovação de experiência equivalente a, no mínimo, 50% das quantidades licitadas, um critério de qualificação técnica que não constava no edital original do processo.
Com a desclassificação da primeira colocada baseada em uma exigência extralegal, o procedimento seguiu para a convocação da empresa subsequente, alcançando estágios avançados para a formalização do contrato. Ao analisar o caso, o TCE-MA reconheceu o risco de dano ao erário e a ilegalidade da conduta da comissão, uma vez que o Poder Público é estritamente vinculado aos termos estabelecidos no instrumento convocatório. A criação de regras de habilitação após a abertura do certame fere os princípios da isonomia e da legalidade que regem as licitações públicas.
Diante da gravidade dos fatos, o Tribunal determinou a notificação imediata do município de Buriti para que apresente esclarecimentos sobre a adoção desse critério subjetivo. Além da suspensão dos atos, a Corte ordenou que a administração municipal realize uma nova análise da habilitação da empresa representante, observando exclusivamente os critérios objetivos que foram previstos no edital. O descumprimento da medida pode acarretar sanções aos responsáveis pela condução do processo licitatório.
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