O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão emitiu parecer contundente pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Podemos nas eleições proporcionais de 2024, em São Luís.
A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral, Tiago de Sousa Carneiro, no âmbito do processo nº 0600188-16.2024.6.10.0001.
O parecer ministerial aponta a existência de fraude à cota de gênero e desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), envolvendo a candidatura de Brenda Carvalho Pereira.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Brenda Carvalho teria sido lançada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
A candidata recebeu R$ 300 mil do FEFC e obteve apenas 18 votos. Para o MPE, a discrepância entre o volume de recursos públicos recebidos e o resultado nas urnas é um dos principais indícios de fraude.
A manifestação sustenta que:
• Não houve atos efetivos de campanha;
• A movimentação financeira foi concentrada em poucos dias;
• Os recursos foram pulverizados para empresas e pessoas ligadas à estrutura partidária;
• Há confissão da própria candidata sobre a inexistência de campanha.
O documento detalha que os valores foram repassados, em curto intervalo de tempo, a empresas como KM Produções e Eventos Ltda, Sapere Ltda e CGC Contabilidade, além do advogado Thibério Henrique Lima Cordeiro.
Um ponto relevante do caso foi a reinclusão de provas oriundas de inquérito da Polícia Federal e de mandado de busca e apreensão, inicialmente retiradas por decisão liminar e posteriormente reintegradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O MPE argumenta que não houve preclusão nem cerceamento de defesa, já que as partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre o conteúdo das provas reintegradas.
De acordo com o parecer, a própria candidata teria admitido que não realizou campanha e que não teve autonomia sobre os recursos financeiros recebidos.
Constam nos autos transcrições de mensagens e depoimentos prestados à Polícia Federal indicando que a candidatura teria sido articulada pela direção partidária, com promessa de vantagens financeiras.
O Ministério Público sustenta que a candidatura serviu como “duto” para desvio de verba pública e lavagem de dinheiro, tese que fundamenta o pedido de cassação.
Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público pede:
• Cassação do DRAP do Podemos em São Luís nas eleições de 2024;
• Cassação dos diplomas e mandatos dos vereadores eleitos pela legenda;
• Nulidade dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional;
• Retotalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
• Declaração de inelegibilidade por oito anos de Brenda Carvalho Pereira e Fábio Henrique Dias de Macedo Filho.
Por outro lado, o parecer pede a improcedência do pedido de inelegibilidade contra Lorena Veruska Sousa Melo Macedo, por ausência de provas de participação direta nos atos ilícitos.
Caso o TRE-MA acolha integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, a decisão poderá provocar alteração significativa na composição da Câmara Municipal de São Luís, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A eventual cassação do DRAP implicaria a anulação de todos os votos atribuídos ao partido na eleição proporcional, atingindo eleitos e suplentes.
O julgamento ainda será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
0 Comentários