Pela ordem, os presidente das Câmaras de Vereadores de Palmeirândia (Rildo Sousa Abreu), Bom Jardim (Elisnelson Santos Costa) e Godofredo Viana (Thiago Oliveira Mota).

Pela ordem, os presidente das Câmaras de Vereadores de Palmeirândia (Rildo Sousa Abreu), Bom Jardim (Elisnelson Santos Costa) e Godofredo Viana (Thiago Oliveira Mota).

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou uma série de irregularidades no Portal da Transparência de pelo menos três Câmaras Municipais de Vereadores de Palmeirândia, Bom Jardim e Godofredo Viana, em todos os casos foram determinadas adoção imediata de medidas corretivas e multa.

– Palmeirândia

No que tange a Câmara de Palmeirândia, a decisão monocrática é do conselheiro Marcelo Tavares Silva e tem como alvo a gestão do presidente da Câmara, Rildo Sousa Abreu. De acordo com a fiscalização, o portal apresentou apenas 34,14% de atendimento geral, sendo classificado no nível “básico”, considerado abaixo do esperado pelas normas de transparência pública. Nos critérios essenciais, o índice foi de 71,43%, mas ainda com falhas relevantes.

O levantamento técnico apontou que 3 dos 7 itens essenciais não foram atendidos e que, entre os itens obrigatórios, 44 de 61 estão em descumprimento, o que representa mais de 72% de irregularidades.
Entre os problemas identificados estão a ausência de informações sobre receitas, despesas, recursos humanos, licitações, contratos, diárias, obras, além de falhas no sistema de acesso à informação (e-SIC) e na transparência sobre políticas públicas.

Segundo o TCE, a falta dessas informações compromete o controle social e impede que a população acompanhe, em tempo real, a aplicação dos recursos públicos. Diante da gravidade, o Tribunal concedeu medida cautelar e determinou que a Câmara regularize o Portal da Transparência no prazo de 10 dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil ao presidente da Casa Legislativa. O gestor também foi citado para apresentar defesa no prazo legal.

– Bom Jardim 

O TCE-MA também determinou a adoção imediata de medidas corretivas em relação à Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão monocrática é do conselheiro Marcelo Tavares Silva e tem como responsável o presidente da Câmara, Elisnelson Santos Costa.

De acordo com o relatório técnico, o portal apresentou apenas 33,09% de atendimento geral, sendo classificado no nível “básico”, considerado abaixo do exigido pelas normas de transparência pública. Já nos critérios essenciais, o índice foi de 66,67%.

O levantamento também aponta que, dos itens essenciais, 1 não foi atendido, enquanto, entre os obrigatórios, 44 de 60 estão em descumprimento, o que representa mais de 73% de irregularidades. Entre os principais problemas identificados estão falhas ou ausência de informações sobre despesas, recursos humanos, licitações, contratos, convênios, diárias, obras, planejamento, prestação de contas, além de inconsistências no sistema de acesso à informação (e-SIC) e na ouvidoria.

Segundo o TCE, a falta dessas informações compromete diretamente o controle social e dificulta o acompanhamento, em tempo real, da aplicação dos recursos públicos. Diante da gravidade das falhas, o Tribunal concedeu medida cautelar e determinou que a Câmara regularize o Portal da Transparência no prazo de 10 dias úteis.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil ao presidente da Casa. Além disso, o gestor e a responsável pelo controle interno foram citados para apresentar defesa no prazo de até 30 dias. O caso teve origem em fiscalização do próprio Tribunal, que avaliou os portais dos entes públicos e identificou falhas estruturais no sistema de transparência da Câmara de Bom Jardim. O processo segue em tramitação e será acompanhado pelo TCE, podendo resultar em novas sanções caso as irregularidades não sejam corrigidas.

– Godofredo Viana

A mesma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ocorreu também em relação à Câmara Municipal de Godofredo Viana, onde a Corte determinou a adoção imediata de medidas para corrigir graves falhas no Portal da Transparência.

A decisão, assinada pela conselheira relatora Flávia Gonzalez Leite, atende a uma representação do Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) e aponta uma situação crítica de falta de transparência no Legislativo municipal, presidido por Thiago Oliveira Mota.

De acordo com o relatório técnico, o portal apresentou apenas 9,52% de atendimento aos critérios essenciais e 11,45% no índice geral, sendo classificado no nível mais baixo, considerado “inicial”. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de informações básicas como receitas, despesas detalhadas e Relatório de Gestão Fiscal. Além disso, dos 60 itens obrigatórios avaliados, 50 não foram atendidos, o que representa um descumprimento de mais de 83%.

A fiscalização também constatou falhas em áreas fundamentais como licitações, contratos, recursos humanos, diárias, convênios, ouvidoria e acesso à informação, além da inexistência de diversos dados exigidos por lei.

Segundo o TCE, a situação configura violação direta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação, comprometendo o controle social e a transparência na gestão pública. Diante da gravidade, o Tribunal concedeu medida cautelar determinando que o presidente da Câmara corrija todas as irregularidades no prazo de 5 dias úteis. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, o gestor e o responsável pelo controle interno foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias. O TCE também determinou o monitoramento do portal para verificar se as correções serão efetivamente realizadas.