
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou indícios de manipulação em dados fiscais da Prefeitura de Junco do Maranhão durante o exercício de 2025. A apuração consta em representação formal elaborada pela Gerência de Fiscalização (GEFIS I) contra o prefeito José Ricardo de Almeida Ribeiro.
De acordo com o relatório, ao qual o Blog do Minard teve acesso, técnicos do Tribunal detectaram um padrão de intervenções manuais em relatórios oficiais que, em regra, são gerados automaticamente pelo sistema federal Siconfi. Segundo o documento, foram registradas 363 alterações manuais nos rascunhos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao longo de 2025, sempre após a geração automática dos dados pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC).
Resumo das alterações por período
A quantidade de intervenções manuais aumentou progressivamente ao longo do ano:

O ponto mais crítico foi identificado no terceiro quadrimestre de 2025. Dados originais indicavam que a despesa com pessoal atingia 55,43% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Após as alterações manuais, no entanto, o percentual foi reduzido para 49,99%, enquadrando formalmente o município dentro do limite legal.
Segundo o TCE-MA, essa mudança representou um deslocamento de 5,44 pontos percentuais, alterando de forma significativa o enquadramento fiscal do município. O relatório aponta ainda que as modificações atingiram variáveis essenciais do cálculo fiscal, como a Receita Corrente Líquida Ajustada e a Despesa Total com Pessoal, que são justamente os elementos que compõem a fórmula de verificação do cumprimento dos limites legais.
Os técnicos alertam que a manutenção de dados divergentes em sistemas oficiais pode comprometer decisões administrativas, a emissão de certidões e até o recebimento de transferências voluntárias, uma vez que essas informações servem de base para avaliação da situação fiscal dos entes públicos.
O documento, obtido pelo Blog do Minard, também aponta que, dependendo do aprofundamento das investigações, as condutas podem ultrapassar a esfera administrativa. A inserção ou alteração indevida de dados em sistemas da Administração Pública pode, em tese, se enquadrar no artigo 313-A do Código Penal. Diante disso, o Tribunal solicitou a tramitação prioritária do processo e a comunicação do caso à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Para os auditores, o caso representa um risco institucional. Isso porque a divergência entre os valores originais e os posteriormente homologados compromete a confiabilidade das informações e pode afetar toda a cadeia de controle fiscal.
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