TCE-MA

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) notificou as prefeituras que não realizaram o envio de dados nem o preenchimento do questionário eletrônico exigido no procedimento fiscalizatório relativo às Emendas Parlamentares Impositivas. O não atendimento a essa exigência caracteriza inadimplência para todos os efeitos legais e regimentais aplicáveis no âmbito do TCE.

Foram notificados as seguintes prefeituras municipais: Água Doce do Maranhão, Afonso Cunha, Arari, Centro Novo do Maranhão, Cururupu, Davinópolis, Governador Newton Bello, Graça Aranha, Humberto de Campos, Icatu, Joselândia, Lagoa do Mato, Marajá do Sena, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Mirinzal, Parnarama, Paulo Ramos, Pirapemas, Primeira Cruz, Raposa, Ribamar Fiquene, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Francisco do Maranhão, São João Batista, São José dos Basílios, Tuntum, Turilândia e Vila Nova dos Martírios.

A notificação da Sefis destaca que o não cumprimento da obrigação compromete o fornecimento de informações essenciais à fiscalização dos recursos oriundos de emendas parlamentares, prejudicando a transparência, a rastreabilidade e a adequada avaliação da despesa pública.

Em razão da situação de inadimplência, às prefeituras notificadas não será concedido o prazo adicional de 60 (sessenta) dias previsto na referida Decisão Normativa n° 49/2026 e poderão ser adotadas as medidas cabíveis no âmbito do controle externo, inclusive de natureza sancionatória, conforme o caso.