Prefeito Edesio Cavalcanti

O documento, elaborado pela Secretaria de Fiscalização (SEFIS), por meio da Gerência de Fiscalização I (GEFIS I), aponta indícios de alterações relevantes em relatórios oficiais que podem ter impactado o enquadramento do município nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A representação é direcionada ao prefeito Edesio Cavalcanti e tem como base análises técnicas realizadas a partir de dados enviados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), ferramenta vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional.

Alterações em relatórios fiscais

Segundo os auditores, foram identificadas 379 intervenções manuais nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) de 2025 — sendo 138 no primeiro semestre e 241 no segundo. As modificações ocorreram após a geração automática dos dados a partir da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), o que, em tese, deveria ocorrer apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

O ponto mais sensível envolve mudanças na Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) e na Despesa Total com Pessoal (DTP).

Esses elementos são determinantes para o cálculo do limite de gastos com pessoal, que não pode ultrapassar 54% da receita, conforme a LRF.

A análise técnica aponta diferenças significativas entre os valores originais e os posteriormente homologados:

  • 2º semestre de 2025
    • Percentual original: 63,18% (acima do limite legal)
    • Percentual após alterações: 45,26% (dentro do limite)

De acordo com os auditores, no segundo semestre, as modificações teriam reduzido o índice em 17,92 pontos percentuais, alterando completamente a situação fiscal do município — de irregular para formalmente regular.

O relatório ressalta que as alterações foram reiteradas e volumosas, incidiram sobre variáveis estruturantes e produziram efeitos diretos no enquadramento legal.

Esse conjunto de fatores, segundo a equipe técnica, ultrapassa ajustes contábeis comuns e justifica uma investigação aprofundada.

Nos pedidos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a equipe de fiscalização requer a admissão da representação e sua tramitação em caráter prioritário, em razão da relevância dos fatos apontados. Também foi solicitada a possível adoção de medida cautelar, caso o Tribunal entenda necessária.

O documento ainda prevê a comunicação ao controle interno do município, bem como o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Ministério Público do Estado do Maranhão, para que sejam adotadas as providências cabíveis.