TCE-MA

Em novo despacho assinado nesta terça-feira (7), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de extinção da ADI 7780 e manteve suspensa a escolha de novos conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A decisão ocorre mesmo após a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o partido Solidariedade — autor da ação — se manifestarem oficialmente pelo arquivamento do processo por perda de objeto.

O novo movimento de Dino ignora a convergência de pareceres que apontam que as irregularidades no rito de escolha foram sanadas pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

No entanto, Dino sustenta que a revogação das leis pode ser “meramente aparente” e exige um novo ciclo de manifestações, prolongando uma disputa que já se arrasta há dois anos.

Duas cadeiras vazias

Enquanto o processo permanece travado pela decisão do relator, o impacto institucional no Maranhão é severo. O Tribunal de Contas segue operando de forma incompleta, com duas cadeiras vazias em seu plenário.

A vaga originalmente destinada ao advogado Flávio Costa permanece congelada desde fevereiro de 2025. Somado a isso, o tribunal sofre com uma segunda vacância após a renúncia de outro conselheiro.

O impasse do “contraditório”

No despacho de hoje, Dino determinou que o caso deve passar pelo crivo do contraditório. Citando o artigo 10 do Código de Processo Civil, o ministro reforçou que não decidirá sem que as partes tenham a oportunidade de se manifestar sobre os novos elementos apresentados pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

Além disso, a decisão lembrou que não é permitida a desistência em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade após a sua propositura.

Com o novo prazo, a escolha dos novos conselheiros segue sem data para ocorrer, mantendo o TCE-MA em uma paralisia administrativa que, para as defesas e para os órgãos de controle federal, já não possui mais fundamento jurídico.

Leia a íntegra da decisão.