Ex-prefeito Lindomar Lima de Araújo, do município de Marajá do Sena.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do Município de Marajá do Sena referentes ao exercício financeiro de 2023 de responsabilidade do ex-prefeito Lindomar Lima de Araújo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal e está formalizada no Parecer Prévio PL-TCE nº 387/2025 após análise técnica e acolhimento de manifestações do Ministério Público de Contas.
O processo apontou a manutenção de diversas irregularidades que comprometeram os resultados gerais da gestão orçamentária financeira e patrimonial do município.
Entre os principais problemas identificados pelo TCE-MA está o déficit de execução orçamentária indicando que o município gastou mais do que arrecadou e o excesso de despesa com pessoal que atingiu 58,93 por cento da Receita Corrente Líquida ultrapassando o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foram identificadas falhas relevantes nas demonstrações contábeis com ausência e inconsistência de dados no Balanço Financeiro além de irregularidades no Balanço Patrimonial que não refletiram de forma adequada a real situação financeira e patrimonial do município.
O Tribunal destacou ainda a insuficiência de disponibilidade financeira para o pagamento de obrigações incluindo restos a pagar e a omissão de registros contábeis de depósitos restituíveis e valores vinculados o que compromete a transparência da gestão pública.
Segundo o entendimento do TCE-MA as inconsistências encontradas não são meramente formais e têm impacto direto na análise da responsabilidade fiscal podendo indicar desequilíbrio financeiro e descumprimento de normas legais.
Diante das irregularidades o Tribunal decidiu emitir parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito Lindomar Lima de Araújo encaminhar o processo à Câmara Municipal de Marajá do Sena para julgamento final e enviar cópia à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão para análise e eventual adoção de medidas judiciais cabíveis.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária com participação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas que acompanharam a análise do processo e se manifestaram no julgamento.
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