O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou procedente a representação do ex-senador Roberto Rocha que apontava irregularidades na destinação de receitas do Porto do Itaqui, no Maranhão, durante a gestão do então governador Flávio Dino.

A decisão unânime consta no Acórdão 757/2026-Plenário, relatado pelo ministro Bruno Dantas. Segundo o processo, recursos da operação portuária cuja titularidade é da União teriam sido incorporados ao patrimônio da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e do Estado por meio de aumento de capital e pagamento de juros sobre capital próprio, em desacordo com a legislação e o convênio de delegação.

O TCU e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entenderam que essas receitas devem ser aplicadas exclusivamente no custeio, manutenção e investimentos no porto. Para reparar o dano, foi firmado acordo entre União, Antaq, Governo do Maranhão e Emap, prevendo o ressarcimento de R$ 481.291.809,78, corrigidos pelo IPCA até dezembro de 2024.

O valor será pago em 26 parcelas anuais, de 2025 a 2050. A solução foi homologada pela Justiça Federal no Maranhão, considerada suficiente pelo TCU, que determinou o arquivamento do processo com monitoramento do cumprimento do acordo.