A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão garantiu na Justiça o direito à nomeação e posse de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor no município de Nova Olinda do Maranhão, após a Justiça considerar irregular a forma como foi realizada sua convocação.
O caso foi acompanhado pelo núcleo da Defensoria em Santa Luzia do Paruá e teve início após o assistido relatar que havia sido aprovado, em 56º lugar, para o cargo de professor de séries iniciais em concurso homologado em 2013.
Segundo a ação, cinco anos após a homologação do certame, o Município realizou a convocação apenas por meio de publicação em Diário Oficial, sem comunicação pessoal direta, como carta, e-mail ou telefone. Sem conhecimento da convocação, o candidato só soube da chamada em 2015, quando o prazo para apresentação e posse já havia expirado, resultando em sua exclusão do processo.
Diante da situação, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial pedindo a nulidade do ato administrativo e a imediata nomeação do candidato. Em maio de 2023, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a posse do aprovado.
Na defesa, o Município sustentou que a convocação por Diário Oficial estava prevista no edital e que caberia ao candidato acompanhar as publicações oficiais. No entanto, o entendimento não foi acolhido pela Justiça.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a jurisprudência consolidada, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, considera insuficiente a convocação exclusivamente por Diário Oficial quando há longo intervalo entre a homologação do concurso e o chamamento do candidato, especialmente sem qualquer tentativa de comunicação pessoal.

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