Uma decisão do juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Leoarren Túlio de Sousa Cunha (Leo Cunha) e da vice-prefeita Irenilde Ribeiro da Silva. Além da perda do diploma, a sentença impõe a inelegibilidade de Leo Cunha por oito anos.
Principais Pontos da Sentença:
• Motivação: A condenação foi fundamentada em práticas de abuso de poder econômico e político durante o pleito de 2024.
• Irregularidades no Interior: Entre as provas citadas, consta um evento no povoado Brejo da Ilha, realizado em setembro de 2024, que teria utilizado estrutura pública e distribuído alimentos, bebidas e brindes com fins eleitorais.
• Atos Proibidos: O magistrado apontou a realização de comício fora do período permitido e o envolvimento indevido de uma criança em discursos de campanha.
• Situação da Vice: Embora tenha tido o diploma cassado junto com o titular, Irenilde Ribeiro não foi declarada inelegível, pois não foram encontradas provas de sua participação direta nas irregularidades.
Observação: Algumas acusações presentes no processo foram descartadas por falta de provas robustas. A decisão de primeira instância ainda admite recurso.

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