
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão emitiu parecer favorável, nesta terça-feira (19), ao cumprimento imediato do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) que cassou a chapa de vereadores do partido Podemos em São Luís por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A manifestação, assinada pelo procurador Tiago de Sousa Carneiro, pede a expedição urgente de ofício ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral para a retotalização dos votos e recálculo dos quocientes partidários.
A medida atinge diretamente a composição da Câmara Municipal, pois o acórdão do TRE-MA determinou a anulação de todos os votos obtidos pela legenda e a perda dos mandatos dos vereadores eleitos Wendell Aragão Martins, Raimundo Nonato Silva Júnior e Fábio Henrique Dias de Macedo Filho. O tribunal decretou ainda a inelegibilidade por oito anos de Fábio Henrique e da candidata Brenda Carvalho Pereira, apontada como o pivô da fraude.
A investigação judicial eleitoral comprovou que o Podemos utilizou a candidatura de Brenda Carvalho de forma fictícia para simular o cumprimento do percentual obrigatório de mulheres. Conforme os autos, a candidata obteve apenas 15 votos, mas recebeu um repasse expressivo de R$ 300.000,00 do fundo eleitoral. Além disso, ela se ausentou do município no período crítico do pleito e a própria defesa anexou uma confissão expressa de que ela não realizou atos de campanha.
O parecer da Procuradoria responde a um requerimento protocolado pelos advogados Carlos Sérgio de Carvalho Barros e Sócrates José Niclevisk, que representam o autor da ação, Matheus Mendes Lima de Moraes. A defesa do autor acionou o Juiz Relator Neian Milhomem Cruz argumentando que, com base no Código de Processo Civil e no Código Eleitoral, os embargos de declaração apresentados pelos investigados não possuem efeito suspensivo automático e não impedem a aplicação imediata das penalidades.
Ao endossar o pedido, o Ministério Público Eleitoral destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica ao determinar que decisões de instâncias regionais que resultem em cassação de diploma ou mandato devem ser executadas logo após a publicação do acórdão.
O processo aguarda agora o despacho final do relator para que a Justiça Eleitoral recalcule as vagas e defina os novos vereadores que assumirão as cadeiras na Câmara de São Luís.
Por que a decisão de Flávio Dino no STF não anula a cassação?
A decisão de Flávio Dino limitou-se a suspender temporariamente o andamento do inquérito da Polícia Federal, na área criminal. Uma interferência na investigação de crimes não paralisa automaticamente as sanções políticas da Justiça Eleitora
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