
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) classificou como “inicial” o nível de transparência da Prefeitura Municipal de Milagres do Maranhão, após auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização. O Relatório de Informação nº 35/2026 GEFIS I revela que o município alcançou apenas 27,51% de conformidade na avaliação global de seu portal institucional.
A análise técnica, conduzida entre os dias 5 e 9 de fevereiro de 2026, verificou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de normas do próprio tribunal. O desempenho da gestão municipal foi considerado crítico em áreas fundamentais da administração pública. Em setores como saúde, educação, obras e recursos humanos, a nota atribuída pelos auditores foi zero, indicando a ausência total de dados pormenorizados sobre esses gastos e planejamentos no portal oficial.
O documento detalha que a prefeitura não atende nem sequer a metade dos critérios considerados essenciais pela Matriz de Fiscalização de Transparência Pública, registrando um índice de 42,42% nesse quesito. Entre as falhas apontadas, está o descumprimento na divulgação da estrutura organizacional e das competências das secretarias municipais.
Na área financeira, o cenário de opacidade se repete. O relatório sinaliza que o ente não disponibiliza informações sobre a execução orçamentária de receitas e despesas referentes aos exercícios de 2024 e 2025, o que impede o controle social sobre o destino das verbas públicas. A ausência de uma série histórica e de atualização periódica dos dados — que deveria ocorrer em intervalos máximos de 30 dias — foi um dos principais motivos para o rebaixamento do índice municipal.
Outro ponto de alerta para os órgãos de controle é o apagão em relação às obras públicas. O portal da transparência de Milagres do Maranhão não informa datas de início, etapas de execução ou cronogramas de conclusão de projetos, contrariando exigências da nova Lei de Licitações. A fiscalização também constatou a inexistência de canais de atendimento digital e falta de informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Índice de Transparência “Inicial” é a segunda categoria mais baixa na escala do TCE/MA, ficando acima apenas do nível “Inexistente”. O tribunal utiliza esse monitoramento para estimular o cumprimento de normas constitucionais de publicidade administrativa.
0 Comentários