
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou irregulares as prestações de contas anuais de gestão de Fundos Municipais de Saúde de cidades do interior maranhense, aplicando sanções financeiras aos ex-gestores após a constatação de falhas graves na execução orçamentária e na aplicação de recursos públicos destinados à saúde básica.
Em um dos julgamentos proferidos pelo Tribunal Pleno, a corte considerou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Pio XII, sob a responsabilidade de Ivan de Paiva do Vale Segundo. Diante das inconsistências identificadas pelo corpo técnico do tribunal, que comprometeram a transparência e a regularidade da execução financeira do fundo, foi aplicada uma multa ao ex-gestor.
Cenário idêntico foi registrado na análise das contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Olinda do Maranhão.
O tribunal técnico emitiu parecer pela irregularidade da gestão de Cristina de Sousa Coelho, apontando desconformidades na prestação de contas dos recursos da saúde. A ex-gestora também foi penalizada com aplicação de multa administrativa devida ao erário estadual.
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