Ministro Flávio Dino

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26) manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. A decisão foi tomada após os ministros negarem recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra decisão individual do ministro Flávio Dino.

Com o resultado, prevaleceu a tese de Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico para a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a juízes.

No voto, o ministro afirmou que a Emenda Constitucional 103 passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como benefício previdenciário, sem prever a modalidade punitiva antes aplicada à magistratura.

Em março deste ano, Flávio Dino já havia determinado que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória remunerada, deve ser a punição máxima para magistrados envolvidos em infrações graves.

Na prática, a decisão retira a aposentadoria compulsória do conjunto de sanções disciplinares aplicáveis a juízes após a reforma da Previdência. A medida vinha sendo alvo de críticas por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento proporcional dos vencimentos.

Durante o julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e criticou o impacto da medida aos cofres públicos.

“A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e afirmou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada de forma proporcional.

A PGR defendia posição contrária. No recurso enviado ao STF, a Procuradoria argumentou que a decisão criou uma “interpretação inédita” ao considerar que a Emenda Constitucional 103 extinguiu automaticamente a penalidade.

Segundo o órgão, a reforma apenas retirou o tema da Constituição, mas não revogou a previsão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que continua autorizando a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

O Ministério Público Federal pedia a manutenção da aposentadoria compulsória proporcional como pena administrativa máxima aplicável à magistratura brasileira.