
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu uma série de decisões definitivas que expõem o desarranjo fiscal crônico nas prefeituras do interior e mantêm o cerco jurídico contra políticos que tentam reverter a desaprovação de suas contas de gestão e de governo.
Os julgamentos, publicados no Diário Oficial Eletrônico da corte, revelam a rejeição unânime de recursos e embargos de declaração que buscavam livrar ex-prefeitos e ex-presidentes de legislativos municipais da lista de fichas sujas às vésperas de períodos eleitorais.
No município de Timbiras, o tribunal negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo prefeito Antônio Borba Lima, mantendo intacta a desaprovação de suas contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2021. A corte de contas rejeitou a tese da defesa, que alegava omissão do tribunal a respeito das regras de transição do FUNDEB e do Valor Aluno Ano Total (VAAT). O pleno reafirmou que as justificativas não foram capazes de sanar as irregularidades graves gravadas nos autos, marcadas por um severo deficit orçamentário e pelo descumprimento crônico dos índices constitucionais obrigatórios na área da educação.
Cenário semelhante foi registrado em Grajaú, onde o ex-prefeito Júnior de Sousa Otsuka também teve seus embargos de declaração rejeitados no processo de prestação de contas anual de governo do exercício de 2014. A defesa do ex-gestor tentou utilizar uma estratégia de comparação jurídica, apontando supostas contradições entre o seu parecer e decisões tomadas pelo tribunal em casos de outros municípios maranhenses. O TCE, porém, sepultou a manobra ao fixar o entendimento de que divergências ou entendimentos aplicados a realidades externas não possuem o poder de anular o deficit orçamentário explicitamente constatado na contabilidade interna da prefeitura de Grajaú.
A ofensiva do controle externo contra o desvio de conduta administrativa também alcançou o poder legislativo de Araguanã, com o julgamento irregular das contas de 2024 do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Nertan Rodrigues Chaves e Silva. O tribunal identificou um ato ilegítimo de gestão que resultou em dano efetivo ao erário municipal, aplicando ao ex-parlamentar uma multa individual no valor de R$ 10.000,00.
Além da punição financeira imediata, o pleno do TCE/MA determinou o envio integral dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que o Ministério Público Estadual promova a abertura de ações judiciais cabíveis.
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