A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de não retomar, na quinta-feira (23), o julgamento de embargos do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e do vice Ronildo Costa de Carvalho amplia a insegurança jurídica e política no município. O processo está suspenso desde o dia 16, após pedido de vista da juíza eleitoral Luciana Sarney – apesar de quatro integrantes da Corte já terem antecipado votos pela rejeição dos embargos e pela manutenção da cassação.

Ary Menezes e Ronildo Costa foram condenados em primeira instância por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Segundo a Justiça Eleitoral, a campanha foi marcada pela distribuição de materiais de construção, doação de telhas, promessas de cargos e repasses de dinheiro, inclusive por Pix. O caso ganhou repercussão nacional após ser exibido em reportagem do Fantástico, da TV Globo.

O TRE-MA já havia confirmado a condenação da chapa. O julgamento atualmente pendente envolve embargos de declaração apresentados pela defesa, recurso que, em regra, serve apenas para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão, sem rediscutir o mérito do processo.

A indefinição alimenta entre os aliados do prefeito e do vice a expectativa de permanência nos cargos enquanto o julgamento não for encerrado, o que parece ser o objetivo primordial no momento.

O cenário torna-se ainda mais sensível porque a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma tentativa de Ronildo Costa de suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral maranhense. A ministra entendeu que não estavam presentes os requisitos excepcionais para a concessão do efeito suspensivo e observou que a revisão pretendida exigiria o reexame das provas do processo.

Também pesa sobre o caso o calendário eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem orientado os tribunais regionais a priorizarem processos que possam resultar na realização de eleições suplementares. A recomendação busca permitir que eventuais novos pleitos sejam organizados, sempre que juridicamente possível, em conjunto com as eleições de outubro, reduzindo custos e evitando que municípios permaneçam por longos períodos sob instabilidade administrativa.

Não há, até o momento, nova data anunciada para a conclusão do julgamento. Embora o pedido de vista seja uma prerrogativa legítima dos magistrados, sua duração precisa ser compatível com a urgência do processo. No caso de Nova Olinda, a demora não altera apenas o andamento de uma ação judicial: interfere diretamente na administração municipal, fortalece especulações políticas e compromete a previsibilidade que deve orientar a atuação da Justiça Eleitoral.