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O julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, e pelo vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho foi interrompido nesta quinta-feira (16), mas a maioria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) já sinalizou a manutenção da cassação da chapa.

O relator, juiz Marcelo Oka, votou pela rejeição integral dos embargos e pela manutenção do acórdão que confirmou a cassação dos mandatos. Mesmo após o pedido de vista da juíza Luciana Sarney, os demais membros da Corte anteciparam seus votos e acompanharam o relator, formando maioria pela rejeição dos recursos.

STF não suspendeu o processo

No início da sessão, o relator informou que a defesa tentou suspender o julgamento por meio de uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a ministra relatora negou o pedido e não concedeu efeito suspensivo, permitindo a continuidade do processo no TRE-MA.

Ao analisar os embargos, o magistrado afirmou que a decisão anterior não possui omissões, contradições ou obscuridades e que todas as teses da defesa já haviam sido enfrentadas.

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso. A presidente do TRE-MA, desembargadora Maria Francisca Galiza, informou que o processo retornará à pauta na próxima sessão.

Cassação já confirmada

A ação foi proposta pela ex-candidata Thaymara Muniz, derrotada por apenas dois votos nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral concluiu que houve abuso de poder econômico e compra de votos, apontando transferências via Pix, distribuição de materiais de construção, promessas de cargos públicos e coação de eleitores.

Esse entendimento já havia sido confirmado pelo TRE-MA, que manteve a cassação dos mandatos, declarou a inelegibilidade dos investigados e determinou a realização de nova eleição suplementar no município.

Os embargos representam a última tentativa da defesa de reverter a decisão no próprio TRE-MA. Embora ainda caibam recursos às instâncias superiores, eles não têm efeito suspensivo automático sobre a decisão da Corte regional.