
Francisco de Assis Pereira Viana, ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação contra a Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão e aplicou multa ao ex- presidente da Casa, Francisco de Assis Pereira Viana, por descumprimento das normas de responsabilidade fiscal.
A Corte concluiu que houve envio fora do prazo dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos três quadrimestres de 2024, configurando infração às normas de finanças públicas.
A decisão foi tomada durante sessão plenária do Tribunal e resultou no Acórdão PL-TCE nº 472/2026, que também determina recomendações para regularização das pendências e o envio do caso ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis.
Segundo o acórdão, a representação foi apresentada pela Gerência de Fiscalização I (GEFIS I) do próprio Tribunal de Contas após constatar que a Câmara Municipal encaminhou fora do prazo legal os Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2024.
Após analisar o processo, os conselheiros entenderam que ficaram comprovadas as irregularidades, reconhecendo que o atraso compromete o cumprimento das normas de transparência e controle das finanças públicas previstas na legislação.
Por unanimidade, o Plenário conheceu da representação e julgou procedentes as irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal. Como consequência da decisão, o TCE aplicou multa de R$ 3.000,00 ao ex-presidente da Câmara Municipal, Francisco de Assis Pereira Viana.
De acordo com o acórdão, o valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FUMTEC). Caso o pagamento seja realizado após o vencimento, a multa sofrerá os acréscimos legais previstos para débitos tributários do Estado do Maranhão.
Além da penalidade financeira, o Tribunal recomendou que o atual gestor promova a imediata regularização das pendências existentes junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e ao Portal da Transparência, evitando a repetição das irregularidades.
O acórdão também determina que, após o trânsito em julgado da decisão, uma cópia seja encaminhada ao Ministério Público de Contas, por meio da Supervisão de Execução de Acórdãos, para adoção das providências previstas na legislação.
A decisão foi proferida no âmbito do Acórdão PL-TCE nº 472/2026, aprovado por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, edição nº 3049/2026, de 13 de julho de 2026.
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