A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número MA-09677/2026, realizada pelo instituto Ipsensus e prevista para ser publicada nesta quarta-feira (29). A decisão liminar foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após representação apresentada pelo diretório estadual do PSB.

A magistrada identificou uma divergência entre o plano amostral registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e o questionário utilizado durante as entrevistas. No cadastro oficial, o instituto apresentou separadamente as cotas relativas ao grau de instrução: 7,25% para analfabetos e 11,05% para pessoas que apenas leem e escrevem.

No questionário aplicado aos entrevistados, entretanto, as duas categorias foram agrupadas em uma única opção, denominada “analfabeto/lê e escreve”. Segundo a decisão, essa unificação impede a verificação do cumprimento individual das cotas apresentadas pelo instituto.

Para a juíza, a inconsistência compromete o controle de qualidade, a fiscalização pelos partidos políticos e a confiabilidade dos dados. Ela destacou ainda que o instrumento utilizado nas entrevistas deve guardar fidelidade ao plano amostral informado à Justiça Eleitoral.

Além de impedir a divulgação, a decisão determina a retirada imediata da pesquisa caso ela já tenha sido publicada em veículos de comunicação ou redes sociais. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, além de eventuais sanções penais.

A magistrada também autorizou o PSB a acessar os microdados da pesquisa. O instituto terá dois dias para fornecer as informações solicitadas e, nos dois dias seguintes, deverá permitir a análise aleatória de planilhas e mapas, presencialmente ou por meio digital auditável.

Outros dois argumentos apresentados pelo PSB foram rejeitados. A Justiça não reconheceu, nesta análise inicial, irregularidade na assinatura digital da declaração do estatístico responsável. Também considerou legítima a inclusão do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) nos cenários para o Senado, apesar de ele ter anunciado que não disputaria o cargo.

De acordo com a decisão, declarações públicas de desistência feitas antes das convenções partidárias não obrigam os institutos a modificar imediatamente os questionários. Como o União Brasil ainda não havia realizado sua convenção, Pedro Lucas continuava sendo uma possível opção de pré-candidatura durante o período de coleta, realizado entre os dias 21 e 25 de julho.