
O ex-prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, ingressou na 1ª Vara da Comarca de Codó com uma ação anulatória acompanhada de pedido de tutela provisória de urgência (liminar), buscando suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 13/2024, que resultou na cassação de seu mandato. O processo tramita sob o nº 0804676-89.2026.8.10.0034 e aguarda apreciação do pedido liminar pelo juiz responsável pela causa.
Na petição inicial, o ex-prefeito sustenta que a cassação continua produzindo efeitos jurídicos, entre eles a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual solicita uma decisão liminar antes do julgamento definitivo da ação.
Especialistas explicam que uma liminar possui natureza provisória e não representa decisão definitiva sobre o mérito do processo. Mesmo quando concedida, ela pode ser revista, modificada ou revogada durante a tramitação da ação, até que seja proferida a sentença final.
Assim, a eventual concessão de uma liminar não encerra a discussão judicial sobre a validade da cassação nem define, de forma definitiva, os efeitos jurídicos relacionados à elegibilidade do ex-prefeito. A palavra final dependerá do julgamento do mérito da ação e das decisões posteriores eventualmente proferidas pelas instâncias competentes.
Agora, a expectativa é pela análise do pedido liminar pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, que decidirá se concede ou não a tutela de urgência solicitada. Independentemente dessa decisão inicial, o processo seguirá seu curso até o julgamento definitivo da ação.
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