
Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho intensificou o alerta sobre uma prática considerada ilegal e que costuma ganhar força durante as campanhas: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a apoiar determinado candidato ou partido.
A prática viola a liberdade de voto, garantida pela Constituição, e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal, dependendo da gravidade do caso.
Entre as situações que caracterizam o assédio eleitoral estão ameaças de demissão, promessas de promoções ou benefícios em troca de votos, exigência de participação em atos políticos, pressão para que empregados revelem em quem pretendem votar e até perseguições motivadas por posicionamentos políticos.
Decisões recentes da Justiça do Trabalho demonstram que esse tipo de comportamento tem sido punido. Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após pressionar funcionários durante a campanha eleitoral de 2022. Ficou comprovado que trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse a eleição. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava no período.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma ex-vendedora em R$ 8 mil. A trabalhadora comprovou que sofreu pressão para declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e acabou demitida após se recusar a revelar sua posição política. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram a prática.
A Justiça do Trabalho ressalta que conversar sobre política no ambiente profissional não configura, por si só, assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando existe qualquer forma de pressão, intimidação ou abuso da relação de trabalho para influenciar a escolha do eleitor.
Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou contatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de preservação da identidade do denunciante.
Além de responder judicialmente, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenizações por danos morais, sofrer multas, enfrentar ações de rescisão indireta do contrato de trabalho e, em casos mais graves, responder criminalmente. A orientação da Justiça do Trabalho é que empresas respeitem a liberdade política de seus empregados e mantenham o ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de pressão durante o processo eleitoral.
0 Comentários