O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (14) reconsiderar a decisão que mantinha o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, no cargo.


Toffoli deu provimento ao agravo regimental apresentado por Thaymara da Silva Amorim Muniz e indeferiu a liminar que suspendia os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Na prática, a decisão restabelece os efeitos da decisão regional que cassou os diplomas de Ary Menezes e do vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O ministro ainda determinou comunicação com urgência ao TRE-MA.

A decisão representa uma reviravolta no caso. No início de agosto, o presidente do TSE, ministro Nunes

Marques, havia concedido efeito suspensivo ao recurso especial, permitindo que Ary e Ronildo permanecessem nos cargos enquanto o processo avançava na Corte Superior. A época, a imprensa noticiou que Nunes Marques considerou relevante a discussão sobre possível irregularidade no quórum do julgamento realizado pelo TRE-MA. (Imirante) Agora, Toffoli adotou entendimento diferente e destacou precedentes do próprio TSE que admitem, em situações excepcionais, a chamada "teoria do quórum possível". Segundo o relator, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para manter a tutela cautelar que beneficiava o prefeito.

No processo, a Justiça Eleitoral aponta a existência de provas de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024, envolvendo, segundo a decisão, pagamentos em dinheiro e via PIX, materiais de construção e oferta de cargos. O TRE-MA já havia mantido a cassação, multa e inelegibilidade impostas no caso; a disputa municipal foi especialmente apertada, com Ary Menezes eleito por diferença de apenas dois votos. (Atual7) Com a decisão de Toffoli, datada de 14 de agosto, o cenário político de Nova Olinda sofre nova mudança, embora o recurso especial ainda tenha seu mérito a ser definitivamente analisado pelo TSE.