O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa do instituto Quaest sobre as eleições para governador e senador no Maranhão. O levantamento, contratado pela TV Mirante, estava previsto para ser divulgado nesta segunda-feira (24).

A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, em representação apresentada pelo PRTB e pelo candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha. A pesquisa está registrada no sistema da Justiça Eleitoral sob o número MA-02558/2026 e ouviu 900 eleitores entre os dias 20 e 23 de agosto.

O principal ponto acolhido pelo magistrado diz respeito aos cenários de segundo turno apresentados pela Quaest. Embora o levantamento inclua oito candidatos no cenário estimulado de primeiro turno, apenas Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão aparecem nas simulações de segundo turno.

O questionário testa três confrontos: Braide contra Camarão, Braide contra Orleans e Camarão contra Orleans. Roberto Rocha e os demais candidatos ficam fora das simulações. Segundo a decisão, não foi apresentado, até o momento, um critério objetivo e verificável para justificar a escolha de apenas três concorrentes.

Ao fundamentar a liminar, Rubem Lima citou precedente do próprio TRE-MA segundo o qual a restrição de confrontos diretos a apenas parte dos candidatos pode produzir uma “sensação artificial de polarização” e favorecer determinados concorrentes. Em julgamento anterior, o Tribunal estabeleceu a tese de que “a restrição do confronto direto entre apenas três candidatos viola o princípio da isonomia e vicia a pesquisa eleitoral”.

O magistrado ressaltou que a decisão não significa que o instituto seja obrigado a realizar todas as combinações matematicamente possíveis de segundo turno. O problema identificado, em análise preliminar, foi a seleção de apenas três candidatos sem demonstração objetiva do parâmetro utilizado para diferenciá-los dos demais.

Na ação, o PRTB e Roberto Rocha também alegaram a existência do chamado “efeito ancoragem”, sustentando que perguntas sobre a avaliação dos governos estadual e federal poderiam influenciar respostas posteriores sobre intenção de voto. O juiz, entretanto, considerou que esse ponto exige análise mais aprofundada e deixou sua apreciação definitiva para o julgamento do mérito, após as manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral.

Outro questionamento envolve a presença, no mesmo questionário, de perguntas sobre a eleição presidencial, apesar de o registro MA-02558/2026 indicar os cargos de governador e senador. A Quaest informou no próprio instrumento que utilizou um único questionário, mas realizou dois registros distintos no PesqEle. O TRE-MA determinou que o instituto apresente, juntamente com sua defesa, o registro correspondente ao módulo presidencial para permitir a verificação das informações.

Com a liminar, a Quaest e a TV Mirante estão impedidas de divulgar, por qualquer meio, os resultados da pesquisa MA-02558/2026 até nova decisão ou julgamento da representação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil para cada uma das representadas.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do levantamento. Quaest e TV Mirante terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer. Os pedidos de proibição definitiva da divulgação, exclusão do registro da pesquisa e aplicação de sanções serão analisados no julgamento de mérito.