
A Câmara Municipal de São João dos Patos entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra o prefeito Alexandre Magno Pereira Gomes, alegando que a Prefeitura estaria repassando ao Legislativo valores abaixo do necessário para o funcionamento da Casa.
O documento, assinado pelo presidente da Câmara, Fernando Soares de Souza, foi protocolado no dia 2 de setembro e inclui pedido de medida cautelar para obrigar o Executivo a ajustar imediatamente os repasses.
Segundo a representação, o duodécimo vem sendo repassado em percentual médio de aproximadamente 4,52%. A Câmara sustenta que, considerando os dados utilizados no documento, o valor correspondente seria de R$ 2,746 milhões, enquanto entre janeiro e julho de 2026 teriam sido efetivamente transferidos R$ 1,602 milhão.
A disputa ganhou um capítulo anterior no próprio TCE-MA. Em julho, a Corte analisou consulta formulada pela Câmara de São João dos Patos sobre os critérios para definição do duodécimo e, por meio da Decisão PL-TCE nº 477/2026, estabeleceu que o repasse mensal deve corresponder à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, dividida por 12, respeitados os limites constitucionais.
A decisão também apontou que não existe percentual mínimo fixado diretamente pelo artigo 29-A da Constituição. Entretanto, caso a previsão orçamentária seja insuficiente para garantir o funcionamento da Câmara, a solução indicada é a suplementação orçamentária, e não a retenção arbitrária de recursos pelo Executivo.
Na nova representação, o presidente da Câmara afirma que, mesmo após a orientação do TCE-MA, a Prefeitura teria mantido os repasses em torno de 4,5%, sem, segundo ele, apresentar justificativa formal ou promover suplementação de crédito. A Câmara classifica a situação como potencial retenção arbitrária e afirma que o valor recebido estaria comprometendo o funcionamento do Legislativo.
O documento sustenta ainda que a insuficiência dos repasses poderia levar a Câmara a enfrentar dificuldades para cumprir obrigações previdenciárias e despesas relacionadas à folha de pagamento. Por isso, solicita ao TCE-MA a concessão de medida cautelar e a recomposição dos valores considerados devidos.
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