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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das apostas e dos jogos virtuais online no Brasil. A medida será formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP), que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a publicação da MP, as plataformas não poderão mais receber novos depósitos dos apostadores. Os sites e aplicativos permanecerão disponíveis apenas para permitir o resgate dos valores que já estão nas contas.

O prazo para a retirada voluntária dos recursos termina às 23h59 do dia 5 de outubro.

Após esse período, o governo estabeleceu um cronograma para a devolução dos valores. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos responsáveis os saldos existentes por CPF. A devolução dos recursos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão retirados do ar. Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que não serão permitidos novos aportes nas contas utilizadas pelas plataformas depois da publicação da medida.

A decisão ocorre na reta final do primeiro turno das eleições e depois de uma sequência de críticas de Lula às apostas. Nesta semana, durante discurso na Assembleia Geral da ONU, o presidente afirmou que as bets transformam o vício em lucro e prejudicam famílias.

Nesta sexta-feira, durante ato em Recife, Lula voltou a criticar as apostas e declarou que não considera correto gastar dinheiro que não se tem na tentativa de obter ganhos.

Projeto prevê penas para operadores e publicidade

Além da MP, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para transformar em crime a exploração e a operação de apostas de quota fixa.

Segundo a minuta obtida pelo g1, quem explorar ou operar bets poderá ficar sujeito a pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A proposta também alcança atividades de intermediação, administração e oferta de apostas.

A pena poderá ser aumentada quando a aposta envolver jogos virtuais online, como os chamados cassinos virtuais.

O texto também prevê punições para quem fizer publicidade ou marketing para incentivar apostas. Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa. O projeto ressalva conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos.

Também poderão ser criminalizadas práticas envolvendo o uso de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas e determinadas operações financeiras relacionadas às plataformas.

Como a Constituição impede que uma medida provisória crie crimes ou estabeleça penas, essa parte da proposta dependerá da análise e votação do Congresso Nacional.