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Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a ser retirados do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6), em cumprimento à Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.

A medida proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas esportivas e dos jogos online no país. O prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5).

A partir desta terça, começa o processo de encerramento das plataformas. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil participam das medidas para bloquear o acesso aos sites e aplicativos atingidos pela determinação.

Como será a devolução

Quem não conseguiu retirar o dinheiro até o fim do prazo não perde os valores. As empresas deverão informar às instituições financeiras, nos dias 7 e 8 de outubro, os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos usuários.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos recursos aos apostadores. Caso haja algum impedimento para que a restituição seja feita pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas, cerca de 23 milhões de apostadores possuíam recursos nas contas das plataformas autorizadas. O governo estima que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.

A orientação é que os usuários guardem comprovantes de saldo e registros de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.

Mais de 5 mil domínios foram alvo de bloqueio

A ofensiva também alcança plataformas que operavam de forma irregular. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domíniosrelacionados à exploração ilegal de apostas.

A MP 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma medida provisória, ela poderá perder a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

Cronograma

  • 5 de outubro: terminou o prazo para saque direto nas plataformas;
  • 6 de outubro: começa a retirada dos sites e aplicativos do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs;
  • 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos que não tenham sido concluídos pelos bancos.