Foto Reprodução

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos para ter apenas um de descanso. A mudança estabelece a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, sem redução salarial.

A proposta também reduz a jornada máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas. Após a promulgação da emenda, a implementação ocorrerá de forma gradual, com etapas de transição para empresas e trabalhadores.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões têm carteira assinada e outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Quando as novas regras começam a valer?

Pelo texto aprovado, as primeiras mudanças deverão entrar em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nessa etapa, será estabelecida a escala 5×2 e a jornada semanal passará de 44 para 42 horas.

Doze meses depois dessa primeira redução, a carga horária cairá para 40 horas semanais. A transição completa deverá ocorrer em até 14 meses após a promulgação.

Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a previsão apresentada é que as primeiras regras comecem a valer em dezembro deste ano.

Como ficará a jornada de trabalho?

Durante o período de transição, as empresas deverão distribuir as 42 horas semanais ao longo dos cinco dias de trabalho. Se a divisão for igual, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.

Ao final da transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, mantida a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Qualquer trabalho além dos limites legais deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.

Escala 6×1 ainda poderá existir?

A proposta admite exceções por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, poderá ser adotado um regime de compensação diferente da escala 5×2, inclusive com trabalho em seis dias da semana.

A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ao fim do mês, deverá ser respeitada a média equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do poder público terão prazo maior

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição diferenciada. As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação para adequar as jornadas e encerrar a escala 6×1.

A medida busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais. Já os contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada prevista na emenda.

Quem ganha mais de R$ 21 mil terá regra específica

A PEC também prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Pelo valor informado no texto, o limite corresponde atualmente a R$ 21.188,87.

Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de iniciativa do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A escala 5×2, porém, deverá ser observada.

A mudança representa uma alteração importante nas regras de duração do trabalho no país, com impacto direto na rotina de milhões de brasileiros. A aplicação efetiva das novas regras dependerá da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento dos prazos de transição previstos no texto aprovado.