
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram, Facebook e Threads publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa tem 24 horas, após a notificação, para remover 14 publicações identificadas pelo órgão. Também deverá suspender as recomendações algorítmicas desses conteúdos e divulgar um alerta sobre assédio eleitoral nas três plataformas.
Segundo o MPT, foram recebidas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 chegaram em apenas 72 horas após o segundo turno.
As publicações incentivavam empregadores a investigar as preferências políticas de funcionários, monitorar votos, negar contratações e demitir trabalhadores por apoiarem candidatos diferentes dos patrões.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A preferência política de um funcionário não pode ser utilizada como motivo para punição ou demissão discriminatória.
A Meta também deverá notificar os responsáveis pelas contas atingidas, preservar os conteúdos como provas e publicar um comunicado institucional durante cinco dias consecutivos.
O descumprimento da ordem de remoção poderá gerar multa diária de R$ 50 mil por publicação. Já a falta do comunicado poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
O MPT também pede R$ 50 milhões da empresa por danos morais coletivos. O valor ainda será analisado pela Justiça.
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