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A propaganda eleitoral para a eleição suplementar de Nova Olinda do Maranhão começa neste domingo (18), um dia após o prazo final para o registro das candidaturas, marcado para este sábado (17), às 19h. A nova votação será realizada em 6 de dezembro, das 8h às 17h, para escolher prefeito e vice-prefeito do município.

A disputa tem como nomes Thaymara Amorim (PL), psicóloga que concorreu à Prefeitura em 2024, e Clélia Barros (PSB), ex-vereadora. As duas foram apontadas como pré-candidatas após as convenções partidárias, mas a confirmação oficial das chapas depende do registro e da análise da Justiça Eleitoral. As articulações também envolvem lideranças políticas, com Thaymara ligada ao grupo do deputado federal Josimar Maranhãozinho e Clélia apoiada pelo grupo do ex-deputado Hemetério Weba.

A eleição suplementar foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) após a cassação dos mandatos do prefeito Ary Menezes (PP) e do vice-prefeito Ronildo da Farmácia (MDB), eleitos em 2024. A Justiça Eleitoral reconheceu irregularidades na campanha, incluindo a oferta de dinheiro, materiais de construção e empregos em troca de votos.

A decisão levou à anulação do resultado que havia garantido a vitória da chapa em 2024. Desde o afastamento dos dois gestores, o presidente da Câmara Municipal, José Alberto Lopes Sousa, exerce interinamente o comando da Prefeitura, até que a população escolha os novos ocupantes dos cargos.

A nova disputa não contará com Ary Menezes e Ronildo da Farmácia, impedidos de concorrer conforme as regras estabelecidas para o pleito suplementar. A votação escolherá uma chapa para prefeito e vice-prefeito, com mandato previsto até 31 de dezembro de 2028.

Propaganda começa neste domingo

Com o início da campanha, os candidatos poderão divulgar propostas, realizar atividades eleitorais permitidas e buscar votos, inclusive pela internet. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, quando cabível, está prevista para começar em 11 de novembro.

O calendário também estabelece prazos para impugnação de candidaturas, substituição de nomes, realização de debates e encerramento das atividades de campanha antes da votação.

Confira o calendário da eleição suplementar

    • 17 de outubro: último dia para registro de candidaturas, até as 19h.

    • 18 de outubro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

    • Até o dia seguinte à apresentação dos registros: publicação do edital com os pedidos de candidatura.

    • Cinco dias após a publicação do edital: prazo para impugnação de candidaturas ou apresentação de notícia de inelegibilidade.

    • Sete dias após a citação: prazo para defesa em caso de impugnação.

    • 25 de outubro: início do plantão do Cartório Eleitoral aos fins de semana e feriados.

    • De 6 a 16 de novembro: prazo para requerer transferência temporária de seção eleitoral, nos casos permitidos.

    • 11 de novembro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, quando cabível.

    • 16 de novembro: último dia para substituição ordinária de candidatos, ressalvadas as exceções legais.

    • 21 de novembro: início da restrição à prisão de candidatos, salvo em flagrante delito.

    • 1º de dezembro: início da restrição à prisão de eleitores, ressalvadas as exceções legais, e geração das mídias das urnas.

    • 2 de dezembro: carga e lacração das urnas eletrônicas.

    • 3 de dezembro: último dia para início de debates e encerramento da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

    • 4 de dezembro: último dia para comícios e sonorização fixa, conforme os horários legais.

    • 5 de dezembro: último dia para alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22h.

    • 6 de dezembro: dia da eleição suplementar, das 8h às 17h.

    • 11 de dezembro: prazo para entrega das prestações de contas finais de campanha.

    • Até 14 de dezembro: proclamação dos eleitos, conforme o calendário e o andamento de eventuais reclamações.

    • 23 de dezembro: data-limite para publicação da decisão sobre as contas dos eleitos.

    • 28 de dezembro: data-limite para diplomação dos eleitos.

    • 4 de fevereiro de 2027: último dia para justificar a ausência à votação.