A Promotoria de Justiça
da Comarca de Cândido Mendes propôs, em 29 de fevereiro, Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da
Câmara de Vereadores do referido município (a 595km de São Luís), Iranor
Fonseca Filho. O ex-gestor teve a prestação de contas do exercício
financeiro de 2005 condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE),
que lhe imputou o ressarcimento do valor de R$ 10.036,80 ao erário
municipal, além de multas.
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a
indisponibilidade dos bens do réu. Solicita, ainda, a devolução
integral do dano ao município, corrigidos monetariamente, e a suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Segundo o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, autor da
ação, os documentos do TCE apontam que Iranor Fonseca Filho tornou a
despesa da Câmara de Vereadores maior que o total dos repasses.
Contratou assessores jurídicos e contábeis sem licitação. Fragmentou
despesas relativas aos serviços de engenharia para reforma do prédio da
Câmara Municipal. Também efetuou pagamento a si mesmo de diárias.
“Após análise da documentação tornou-se clara, também, a violação de
vários princípios constitucionais referentes à administração pública,
notadamente os princípios da legalidade e da moralidade”, afirmou o
promotor de Justiça, na ação.
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