27 de mar. de 2017

NEWTON BELLO : Destaque ! Depois de Anos de Inadimplência, Município Está Apto a Receber Emendas, Recursos e Convênios do Governo Estadual

A Atual Administração de Gov.Newton Bello, que tem como Prefeito,Roberto do Posto (PCdoB), conseguiu em menos de 90 dias de Governo ,  uma grande façanha tirá o município da inadimplência em relação ao CEI (Cadastro Estadual de Inadimplentes ) da Secretaria de Estado da Fazenda.
Com essa conquista o município está apto a partir de agora receber emendas, convênios e recursos do Governo do Maranhão nas áreas da saúde, educação,assistência social, atividades culturais e demais. 
De acordo com informações da assessoria jurídica a prefeitura de Gov.Newton Bello já estava à alguns anos inadimplentes e impossibilitada  de receber benefícios do Governo do Estado. A gestão atual então resolveu agir e conquistar essa grande conquista para o município.
Em entevista  o Prefeito Roberto do Posto disse “ É uma grande vitória para o nosso município, a partir de agora estamos  aptos a receber inúmeros benefícios do governo do estado. Ainda existem alguns municípios com essa inanplência , porém nossa gestão não mediu esforços para retirar todas as pendências que bloqueavam os repasses do município. O nosso Governo tem esse objetivo de desenvolver o município e vamos em busca disso.”

Entenda mais sobre o CEI !
O Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI foi instituído pela Lei nº 6.690, de 11/07/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 21.331, de 20/06/2005, com a finalidade de dotar a Administração Pública Estadual de um instrumento eficaz de consulta quanto aos devedores do Estado.
O que é o CEI?
O CEI é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta.
As informações estão centralizadas no Sistema de Cadastro Estadual de Inadimplentes – SISCEI, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda expedir orientação de natureza normativa. O SISCEI está disponível na internet, na página da SEFAZ, www.sefaz.ma.gov.br.
Quem pode ser incluído no CEI?
Responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, há mais de quarenta dias, para com os órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta; Com a inscrição cancelada no cadastro de Contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda;  Tenham celebrado convênio, acordo, ajuste, contrato ou instrumento congênere com órgão ou entidade integrante da administração pública estadual e se enquadrem em pelo menos uma das situações seguintes:
1. Inadimplência em relação à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos no prazo estabelecido. 2. A prestação de contas dos recursos recebidos contenha ou demonstre vicio insanável; 3. Não-cumprimento, no todo ou em parte, do objeto do convênio, acordo, ajuste, contrato ou instrumento congênere.
Quem é responsável pela inclusão e exclusão no CEI?
A inclusão e a exclusão no CEI é feita pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
Quantas vezes o nome de um devedor pode ser inscrito no CEI?
Cada devedor deverá ser cadastrado uma única pelo órgão credor, todavia a baixa somente será realizada após a regularização de todas as suas obrigações para com aquele órgão.
Por outro lado, estando um devedor em débito para com mais de um órgão credor, haverá mais de uma inscrição: uma para cada órgão.
Como é feita a inscrição no CEI?
O órgão responsável pela administração do crédito deve notificar o responsável pela obrigação vencida. Se a dívida não for regularizada dentro de 15 dias, contados a partir da data de comunicação, o nome do devedor será inscrito no cadastro.

LUCIANO TAVARES

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