![A imagem pode conter: cão](https://scontent.fssa12-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/39386954_2068713049826151_8877428651843387392_n.jpg?_nc_cat=0&oh=77e33e5430f7509d2563389093c0b253&oe=5C0E8A38)
Trata-se de atropelamento covarde de dois cachorros na localidade (inclusive, com a morte de um dos cães no ato).
A autora do crime, segundo a Autoridade Policial, já foi denunciada na Delegacia de Meio Ambiente. Esperamos apenas que a Justiça seja feita para que barbaridades como estas não sejam marcadas pela impunidade.
Este acontecimento faz crescer, ainda mais nossa, nossa vontade de despertar o sentimento de solidariedade, cuidado e carinho para com os animais. Firmamos o nosso compromisso em continuar fortalecendo campanhas de conscientização sobre maus tratos e outros temas ligados a proteção animal.
Nós, enquanto cidadãos, não podemos deixar que crimes desta natureza passem desapercebidos e a melhor forma de agir é denunciar.
Na Lei 10.169/2014, definimos a Política Estadual de Proteção aos Animais e estabelecendo punições para qualquer prática que implique crueldade aos animais (que pode ser conceituada como toda e qualquer ação ou omissão que implique em abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação de animais).
Roberto Costa
Deputado Estadual
Deputado Estadual
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