A saída dos beneficiados começa a partir das 9h dessa quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
Direito
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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