29 de abr. de 2019

Justiça Eleitoral ouve testemunhas em ação de cassação de Duarte Jr.

A Justiça Eleitoral do Maranhão ouve desde o mês passado testemunhas no processo em que o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, pede a cassação do mandato do deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB).
O comunista é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder durante a eleição de 2018. Segundo o representante da Procuradoria Eleitoral, o parlamentar usou a estrutura do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), órgão que dirigiu até antes do peito, para obter a vitória nas urnas. A atual presidente do órgão, Karen Barros, também figura como ré no processo (saiba mais).
A determinação para as oitivas foi expedida pelo desembargador Tyrone José Silva, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no dia 28 de março, e o prazo para a tomada de depoimentos encerrou-se no domingo (28).

Promoção da imagem
Ao propor ação contra Duarte, o procurador Pedro Henrique Castelo Branco apontou abuso da promoção da imagem pessoal do comunista via Procon-MA (relembre).
Segundo ele, uma pesquisa realizada pela Procuradoria Eleitoral, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando o comunista já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão no Instagram.
Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais.
“A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destaca Castelo Branco.
Na Aije, o procurador lembra que, já após a desincompatibilização de Duarte, a PRE chegou a emitir uma recomendação a sua sucessora, Karen Barros, para que imagens e menções ao ex-presidente fossem retirados das páginas oficias e redes sociais do Procon-MA.
Segundo ele, como o pedido não foi atendido, Barros também acabou incorrendo em abuso. “Tal responsabilização de ambos os agentes se dá em razão da manutenção da propaganda desvirtuada após a exoneração do primeiro requerido [Duarte Jr.] do cargo de presidente do Procon, que passou a ser ocupado pela segunda requerida [Karen Barros]”, pontuou.
Estratégia ilícita
Para Pedro Castelo Branco, Duarte Júnior lançou mão de uma “estratégia ilícita” para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional do Procon-MA.
“Mais do que a efetiva utilização da publicidade institucional a serviço de sua promoção pessoal, é possível perceber com clareza o nexo entre tal conduta e o benefício eleitoral angariado por ele, que decorre do resgate da referida publicidade institucional dentro da propaganda eleitoral do requerido; com isso, configura-se injusta vantagem ao requerido em relação aos demais candidatos, pois o material veiculado tem a capacidade de induzir os eleitores a se sentirem obrigados a retribuir, com seus votos, as ‘benesses’ concedidas pelo ex-gestor do Procon-MA”.
Outro lado
Em uma nota divulgada quando da proposição da ação, no fim do ano passado, Duarte Júnior disse que é ficha limpa e contra a corrupção, e que teve contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral – embora a denúncia da PRE não trate disso.
Acrescentou, ainda, que quando esteve à frente do Procon-MA teve atuação “amparada na lei”.
“O objeto da denúncia é o fato de existirem notícias postadas DURANTE O PERÍODO EM QUE FUI PRESIDENTE DO PROCON/MA, no site e redes sociais do órgão – conduta amparada na lei e adotada por muitos gestores e instituições com o fim de informar a população acerca dos seus direitos”, declarou (reveja).

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