
A apreensão do veículo ocorreu por volta de 20h20 dessa terça-feira (16). A determinação foi da juíza da Comarca de Cedral, Márcia Daleth Gonçalves Garcez.
O ex-prefeito foi declarado depositário infiel pelo fato de ter alienado o veículo que já estava penhorado. Ele ainda vai pagar 10% do valor atualizado da causa. O montante será revertido para o município de Porto Rico.

Luiz Henrique chegou a pleitear a substituição da penhora do veículo por dois imóveis, além da nulidade da execução.
O Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento da execução e indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado.
Não satisfeito, o ex-prefeito interpôs pedido de reconsideração sob alegação de que o juízo não observou o disposto no artigo 685, I, do Código do Processo Civil (CPC), e que os bens seriam suficientes à garantia de execução. O pedido foi indeferido.
A Justiça determinou, ainda, a restrição judicial
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